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Seguro RCF-V

Esta cobertura é conhecida comumente como “seguro contra terceiros”.

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O que você sabe sobre o seguro contra terceiros? Conheça as principais características e coberturas:

O que é o seguro de RCF-V ?
As Condições Gerais do seguro de automóvel estabelecem a seguinte definição:
“Responsabilidade Facultativa Civil de Veículos: Cobertura que visa garantir, até o valor do Limite Máximo de Indenização, o pagamento da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.”
Esta cobertura é conhecida comumente como “seguro contra terceiros”.

Qual o limite máximo de indenização?
O limite máximo de indenização deverá estar estipulado no contrato, sendo um para danos materiais e outro para danos corporais.

O que é dano material?
O glossário das Condições Gerais estipula a seguinte definição: “Decorrentes de um dano físico, causado de forma involuntária a terceiro(s), que traz como consequência ofensa à honra, à dignidade, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico e desde que em decorrência de acidente coberto com o veículo segurado.”

Qual a definição de dano corporal?
Segundo as condições contratuais, é “o tipo de dano caracterizado por lesões exclusivamente físicas causadas ao corpo da pessoa, excluindo dessa definição os danos estéticos.”

Quais os riscos cobertos?
O seguro RCF-V cobre os seguintes riscos:
- Danos ocasionados pelo veículo segurado a bens de terceiros e/ou a pessoas,
- Danos ocasionados pela transportada pelo veículo segurado a bens de terceiros e/ou a pessoas
- Atropelamento

Qual a diferença entre o seguro RCF-V e o seguro DPVAT?
O DPVAT é um seguro auto obrigatório e não cobre danos materiais. Já o seguro RCF-V é um seguro facultativo que deve ser contratado a segundo risco, pois somente responderá pela parte da indenização que exceder os limites estipulados no DPVAT.

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