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A garantia de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) é a garantia que irá te proteger contra eventuais danos que você possa provocar a terceiro enquanto conduz o seu veículo. Esta garantia tem por finalidade o reembolso do segurado por uma eventual indenização que tenha que pagar (judicial ou extrajudicialmente) em face de danos corporais e/ou materiais que possa provocar involuntariamente a terceiros.

É justamente esta cobertura que irá cobrir eventual dano causado a outro veículo durante uma colisão, por exemplo. Fique atento, pois se você não incluir a cobertura contra terceiros, terá que arcar com os danos que provoque a terceiros se houver algum acidente cuja culpa seja sua. É que a legislação brasileira determina que somos responsáveis por danos que provoquemos a terceiros, sendo necessário cobrir os prejuízos que possamos provocar.

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Mesmo que você contrate o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos , deverá também pagar pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. E que o DPVAT é de contratação obrigatória no Brasil. Sua finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito no território nacional e as indenizações por este seguro não levam em conta quem é responsável pelo acidente. De maneira que qualquer pessoa que tenha sofrido acidente poderá receber a indenização do seguro DPVAT, que indeniza os casos de morte ou invalidez permanente, bem como despesas de assistência médica e suplementares.

Já o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos funciona como um seguro adicional ou complementar, que cobre os danos materiais e os danos pessoais causados a terceiros que não são cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT. Tendo em vista que o DPVAT não cobre despesas materiais, é o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos que irá cobrir eventuais prejuízos a terceiros, como o conserto de um veículo, decorrentes de um acidente. Além disso, este seguro também serve para as despesas com advogados e custas judiciais, caso o segurado seja demandado na justiça para indenizar um terceiro.