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Mapfre Seguros terceiros

Veja a seguir as principais características do seguro contra danos a terceiros comercializado pela Mapfre:

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As batidas de carros são o maior motivo para o acionamento de seguros entre os motoristas brasileiros. Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), colisões representam mais da metade dos sinistros nas estradas do Brasil. Em vista disso, o que você está esperando para contratar uma cobertura contra terceiros?

Veja a seguir as principais características do seguro contra danos a terceiros comercializado pela Mapfre Seguros :

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS (RCF-VEÍCULOS)
Riscos Cobertos
Pela contratação desta cobertura o Segurado terá garantido o reembolso das quantias as quais ele for obrigado a pagar em virtude de danos materiais e/ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros, por culpa que lhe possa ser imputada e cobertos pelo seguro, em decorrência de:
a. Indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado que considere o segurado responsável civilmente por evento coberto pelo seguro ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela Seguradora;
b. Por colisão a bens de terceiros;
c. Pela carga, objeto de transporte pelo veículo segurado, enquanto por ele transportada;
d. Por atropelamento;
e. Despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros estejam cobertas e sejam indenizáveis pelo contrato de seguro.

Limite de Responsabilidade
O Limite Máximo de Indenização para as coberturas de Danos Materiais e de Danos Corporais é o valor discriminado na apólice para cada garantia.
A garantia de Danos Corporais somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Definições
Dano Corporal: Lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, em consequência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Danos estéticos, mentais ou psicológicos, não são abrangidos pelo dano corporal.
Dano Material: Dano causado exclusivamente à propriedade material de terceiro.
Limite Máximo de Indenização (LMI): Limite fixado para cada cobertura, expresso na apólice, representando o valor máximo que a Seguradora indenizará ao Segurado no caso de risco coberto.

(Fonte: Condições Gerais – Seguro de Automóvel)

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