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Líder: Contrato segundo risco

A Seguradora Líder-DPVAT é a atual responsável pela administração do Seguro DPVAT.

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Pensando na sua proteção a Lider Seguros desenvolveu uma plataforma online para cotação de seguro auto. Nela você poderá simular desde o preço até o tipo de cobertura de cada seguradora. No caso do seguro Líder a compra online é fácil. Você deve preencher um pequeno formulário com alguns dados do carro e outros poucos dados do segurado e no ato te apresentaremos os preço para que você possa efetuar a sua compra.

A Seguradora Líder-DPVAT é a atual responsável pela administração do Seguro DPVAT . Este seguro é obrigatório, podendo ser pago no início do ano ou junto com o licenciamento anual. No entanto, este não é o único seguro obrigatório. Por outro lado, existem também seguros facultativos. Leia o seguinte artigo e conheça cada um deles.

O que é o seguro DPVAT?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre visa amparar as vítimas de acidente de trânsito em todo o território nacional. As garantias oferecidas por este seguro são: Morte / Invalidez Permanente / Despesas Médicas e Hospitalares

Além do DPVAT, existem outros seguros obrigatórios ?
Sim, a Carta Verde. As Condições Gerais definem este seguro da seguinte maneira: “Seguro, obrigatório, de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados no país de ingresso, em viagem internacional, por países membros do MERCOSUL, para danos causados a pessoas ou objetos não transportados.”

O que é o seguro de RCF-V?
O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa-Veículos, de contratação facultativa, tem a finalidade de reembolsar o segurado por indenizações que ele for obrigado a pagar em decorrência de danos corporais e/ou materiais causados involuntariamente a terceiros.

Por que o seguro de RCF-V representa uma cobertura de “ segundo risco ”?
Segundo as Condições Gerais, “a garantia de Danos Corporais somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).” Isto significa que o seguro de RCF-V vai complementar o valor de eventual indenização que estiver acima da indenização paga pelo seguro DPVAT. Em outras palavras, o seguro de segundo risco só é acionado no momento que o seguro a primeiro risco (neste caso, o DPVAT) não for suficiente para indenizar os prejuízos.

Existe outro seguro facultativo?
Sim. O seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) visa indenizar os ocupantes do veículo segurado por danos decorrentes de acidente de trânsito. As garantias oferecidas por este seguro são: Morte / Invalidez Permanente total ou parcial / Despesas médico-hospitalares

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